A Medida Provisória (MP) nº 1171/23, que pretendia criar a partir de 2024 novo regime de tributação de entidades controladas no exterior detidas por pessoas físicas – também conhecidas como Private Investment Companies (PICs) – deixou de produzir efeitos nesta Segunda-feira, em razão de sua não conversão em lei no prazo regulamentar (60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias). Além das PICs, a MP pretendia regular o regime tributário aplicável aos trusts, bem como atualizar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR).
O Governo Federal procurou contornar os entraves enfrentados na conversão em lei da MP nº 1171/23, mediante a inclusão de suas disposições no substitutivo do projeto de conversão (PLV) da MP nº 1172/23, que atualiza o valor do salário mínimo. No entanto, na sua aprovação no Senado Federal, a versão final do PLV da MP nº 1172/23 remetida à sanção presidencial excluiu a tributação das PICs e dos trusts, mantendo somente a atualização da tabela do IR do texto original da MP nº 1171/23.
O Governo Federal apresentou hoje novo projeto de lei para tributar as PICs, com pedido de urgência na tramitação, para viabilizar sua aprovação ainda em 2023, permitindo a produção de efeitos a partir de 2024 (como inicialmente previsto pela MP nº 1171/23). Caso adotada esta estratégia, o PL trancaria a pauta da Câmara dos Deputados, após 45 dias. Não custa lembrar que seria inconstitucional a reedição de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo na mesma sessão legislativa.
Além disso, o Governo editou hoje uma nova MP, a MP nº 1184/23, que altera a tributação dos fundos de investimento exclusivos e pretende igualmente restringir ou extinguir o diferimento do imposto de renda nesses casos, estendendo a estes o come-cotas dos fundos abertos.
Divulgaremos em breve um comunicado específico sobre a MP dos fundos e seguiremos o acompanhamento desses temas.