O advogado Paulo Penteado, especialista em Direito Tributário, teve seu artigo “Tributação de bens na dissolução de sociedade conjugal: impossibilidade de cobrança de imposto de renda sobre a parcela que exceder a meação, recebida a título gratuito” publicado na Revista IBDFAM Família e Sucessões, edição de maio. A matéria discute a impossibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre a parcela excedente à meação, recebida por valor histórico e a título gratuito, por ex-cônjuge no contexto da dissolução da sociedade conjugal.
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