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7/02/2018

Tribunal Superior do Trabalho suspende sessão para revisão de súmulas de jurisprudência em decorrência da Reforma Trabalhista

Com o objetivo de pacificar o entendimento do Judiciário em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), o Tribunal Pleno, do Tribunal Superior do Trabalho, havia marcado para ontem, 6 de fevereiro de 2018, sessão que tinha por escopo rever 34 súmulas que, em princípio, são conflitantes com o texto da Reforma.

Contudo, referida sessão foi suspensa a pedido do presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, o qual questionou a constitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f”, da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal. O ministro sustenta seu posicionamento em dois pilares distintos:

  • Referido dispositivo legal contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista, violando, em consequência, o quanto disposto no artigo 99, da Constituição Federal (autonomia do Poder Judiciário), não cabendo ao Poder Legislativo definir sobre questões relacionadas ao Regimento Interno do TST; e
  • A Lei n. 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno do TST a competência para aprovar enunciados de súmulas de jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria, razão pela qual o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido.

Considerando a suspensão da sessão, deliberou-se que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar proposta a ser examinada pelo Pleno, sendo que apenas após tal definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.

Outra questão debatida na sessão: Intertemporalidade da Reforma Trabalhista

Ainda na sessão realizada ontem, o Pleno do TST definiu a criação de uma comissão composta por nove ministros, a qual será presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o qual, no prazo de 60 dias, estudará a aplicabilidade da Reforma Trabalhista no tempo. Essa comissão será dividia em dois grupos que estudarão aspectos envolvendo direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e direito processual (aplicação aos processos já em andamento), sendo que esse trabalho resultará na proposição de edição de uma Instrução Normativa que norteará os juízes e Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.

 

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