Com o objetivo de pacificar o entendimento do Judiciário em razão das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017), o Tribunal Pleno, do Tribunal Superior do Trabalho, havia marcado para ontem, 6 de fevereiro de 2018, sessão que tinha por escopo rever 34 súmulas que, em princípio, são conflitantes com o texto da Reforma.
Contudo, referida sessão foi suspensa a pedido do presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, o qual questionou a constitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f”, da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal. O ministro sustenta seu posicionamento em dois pilares distintos:
Considerando a suspensão da sessão, deliberou-se que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar proposta a ser examinada pelo Pleno, sendo que apenas após tal definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.
Outra questão debatida na sessão: Intertemporalidade da Reforma Trabalhista
Ainda na sessão realizada ontem, o Pleno do TST definiu a criação de uma comissão composta por nove ministros, a qual será presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o qual, no prazo de 60 dias, estudará a aplicabilidade da Reforma Trabalhista no tempo. Essa comissão será dividia em dois grupos que estudarão aspectos envolvendo direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e direito processual (aplicação aos processos já em andamento), sendo que esse trabalho resultará na proposição de edição de uma Instrução Normativa que norteará os juízes e Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.