Nosso sócio, Maurício Pepe De Lion, comentou a questão de exoneração do trabalho por conta das eleições no próximo domingo e afirmou que no caso de quem trabalha com atividades consideradas essenciais, por exemplo, o profissional tem direito a uma folga a cada sete dias. Caso o dia de descanso remunerado não seja concedido, as horas trabalhadas no domingo deverão ser pagas em dobro.
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