Todas as empresas (indústria, comércio e serviço) situadas no Município de São Paulo e geradoras de resíduos devem cadastrar-se no Controle de Transporte de Resíduos (CTR-e), lançado pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB). No caso de condomínios empresariais, o cadastro é obrigatório para o condomínio e para os condôminos.
O CTR-e é um sistema eletrônico autodeclaratório, por meio do qual as empresas informam a quantidade de resíduos gerada mensalmente, assim como – no caso dos grandes geradores – os prestadores de serviços responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos, incluindo a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada.
O cadastro é anual e deve ser realizado independentemente da quantidade gerada. Com base nas informações fornecidas, o sistema irá classificar os geradores como pequenos ou grandes geradores.
Vale atentar que o cadastro deve ser efetuado até 06/09/2019. O não cumprimento das determinações pode ensejar aplicação de penalidades tais como advertências e multas.
Aproveitamos para compartilhar informações sobre a IV turma do Curso de Gestão e Direito de Resíduos a Trevisan Escola de Negócios