O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou nova regulamentação, a Resolução nº 2.134/2022, para definir novas regras à telemedicina no Brasil.
A regulamentação do CFM era norma esperada pelos atores envolvidos após a revogação da antiga Resolução nº 2.227/2018, que tratava sobre o mesmo tema, bem como o seu diálogo e pertinência com as recentes Resoluções do CFM que regulam a emissão de documentos médicos eletrônicos (Resolução nº 2.299/2021) e os ditames das cirurgias robóticas (Resolução nº 2.311/2022).
Pela nova Resolução, a telemedicina é conceituada como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
Ao médico, é assegurada a possibilidade de utilizar a telemedicina em suas consultas, ou recusar fazê-lo, indicando quando entender ser melhor o atendimento presencial. A autonomia médica em optar pelo atendimento presencial ou virtual está relacionada à segurança e à qualidade da assistência ao paciente.
Aos prestadores de serviços de saúde (como: planos de saúde, clínicas médicas, entre outros) que optem por ofertar serviços de telemedicina, torna-se obrigatória a inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina da sua localidade.
Ainda, a Resolução estabelece uma série de regramentos a serem observados por aqueles que prestam os serviços de telemedicina referentes aos dados e imagens constantes nos registros de prontuários dos pacientes.
São atribuídas aos Conselhos Regionais de Medicina a fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.
A telemedicina é assunto cuja regulação ainda é embrionária no país. Inicialmente autorizada por meio da Lei Federal 13.989/2020, que autorizou a prática de telemedicina durante a crise sanitária do Covid-19, atualmente é objeto do Projeto de Lei nº 1998/2020, que autoriza e define a prática de telemedicina, e obteve sua aprovação na Câmara dos Deputados este mês. O projeto ainda deverá passar pelo Senado.
Assim, até que seja editada nova lei, a telemedicina deverá se guiar pela Resolução nº 2.134/2022.