30/04/2020 O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, por maioria de votos, suspender a eficácia dos artigos 29 e 31, da Medida Provisória nº 927/2020. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)