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27/10/2023

STJ suspende julgamento sobre a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos

Na última quarta-feira (25.10), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema nº 1.079, que trata da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas às Terceiras Entidades a 20 salários-mínimos.

 

Conforme informado em nosso último Alert sobre o assunto, discute-se, nesse tema, se a limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S a 20 salários-mínimos, disposta no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81, teria sido retirada do sistema jurídico após a edição do Decreto-lei nº 2.318/86, o qual extinguiu a limitação da base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social.

 

A Ministra Relatora Regina Helena Costa proferiu seu voto, com entendimento desfavorável aos contribuintes, propondo a fixação de tese para reconhecer que houve a revogação do caput do art. 4º da Lei nº 6.950/81 pelo Decreto-lei nº 2.318/86, o que necessariamente redunda na revogação do parágrafo único do mesmo artigo, de modo que não há que se falar em existência de norma no sistema jurídico que trate da limitação do cômputo das contribuições destinadas aos terceiros.

 

Em razão da alteração da jurisprudência até então favorável aos contribuintes, a Ministra Relatora propôs a modulação dos efeitos do julgado, a fim de que seja resguardado o direito de recolher as contribuições ao Sistema S com a limitação da base de cálculo de 20 salários-mínimos àqueles contribuintes que possuem decisão judicial e/ou administrativa favorável até a data do início do julgamento do Tema nº 1.079, restringindo-se a limitação da base de cálculo até a publicação do acórdão.

 

Após a proclamação do voto da Relatora, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Mauro Campbell.

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