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20/09/2024

STJ reconhece natureza mercantil dos Planos de Stock Option

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu nesta semana importante decisão no Recurso Especial nº 2074564/SP (Tema 1.226/STJ), que afeta diretamente as empresas que oferecem planos de opção de compra de ações (Stock Option Plans) a seus administradores e empregados. A decisão reconheceu a natureza mercantil desses planos e definiu o momento da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quando (e se) o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com ganho de capital, sujeito a alíquotas de IRPF que variam entre 15% e 22,5%.

 

Ponto Central da Decisão

 

A decisão foi proferida pela 1ª Seção do STJ, por maioria de votos, e fixou o entendimento de que “No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações…”. O principal argumento utilizado é a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante/adquirente das ações, no momento do exercício da opção.

 

Assim, ao contrário da tese da Fazenda Nacional (incidência de IRPF de 0% a 27,5% sobre a diferença entre o preço de exercício da opção e seu respectivo valor de mercado), o STJ decidiu que apenas haverá tributação na venda dessas ações, caso haja ganho de capital.

 

Impactos para o Mercado

 

O julgamento se deu sob a sistemática de recursos repetitivos, e, portanto, com efeitos vinculantes à administração pública e aos tribunais judiciais. Porém, é importante atentar que o caso trata especificamente da incidência do IRPF no caso de Stock Option Plans, assim, o entendimento do STJ (i) não se aplica à discussão quanto à incidência de Contribuições Previdenciárias (também exigidas pelas autoridades fiscais); e (ii) não considera os demais tipos de Pagamentos Baseados em Ações, tais como Restricted Stock Units (RSU), Matching Shares, Phantom Share, ou Performance Shares.

 

De toda forma, a nova orientação traz segurança jurídica para as companhias que utilizam planos de opção de ações como forma de retenção e incentivo a seus executivos e empregados, promovendo alinhamento de interesses e o desenvolvimento de uma cultura empresarial mais competitiva.

 

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