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STJ reafirma que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está limitada a 20 salários mínimos
6/03/2020

STJ reafirma que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está limitada a 20 salários mínimos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a base de cálculo das contribuições de terceiros (Salário-educação, SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, INCRA) deve observar o limite de 20 salários-mínimos previsto no art. 4º da Lei 6.950/1981.

Saiba mais sobre a decisão da primeira turma do STJ aqui.