Na última quarta-feira (13/03/2024), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais (RESP) nº 1.898.532 e 1.905.870, elevados à condição de recursos repetitivos (tema 1.079), determinou que a limitação de 20 salários-mínimos não se aplica à base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S.
Com a maioria dos votos, os julgadores da Primeira Seção (1ª Seção), seguindo o voto da Ministra Relatora, Regina Helena Costa, decidiram que os artigos 1º e 3º do Decreto-lei nº 2.318/1986 revogaram o caput e o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/1981. Essa decisão marca uma mudança de entendimento jurisprudencial, representando um revés para os contribuintes.
Reconhecendo a alteração significativa da jurisprudência, o STJ optou por modular os efeitos desta decisão. Dessa forma, garantiu-se a proteção aos contribuintes que, até a data do início do julgamento do repetitivo (25/10/2023), já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis, permitindo-lhes limitar a base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários-mínimos, mas apenas até a publicação do acórdão deste novo julgamento. Essa medida, na visão dos Ministros que julgaram o feito, visa a minimizar impactos abruptos e garantir a segurança jurídica aos envolvidos.