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19/10/2023

STJ analisará no próximo dia 25 de outubro a limitação da base de cálculo das contribuições do Sistema S

No próximo dia 25 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeterá a julgamento um tema importante para os contribuintes referente à limitação da base de cálculo para apuração das contribuições parafiscais destinadas às Terceiras Entidades.

 

Com efeito, por meio do julgamento do Tema Repetitivo afetado sob o nº 1.079, o STJ definirá se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável às contribuições devidas ao Sistema S, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, com as alterações promovidas pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986; ou se essas contribuições deverão incidir sobre a totalidade da folha de salários.

 

A controvérsia reside na revogação, pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, da norma contida no caput do art. 4º da Lei nº 6.950/81. O Decreto, em seu art. 3º, retirou a limitação da base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social sem, contudo, mencionar expressamente a revogação da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas aos terceiros, prevista no parágrafo único do art. 4º. Assim, o STJ definirá se, uma vez revogado o caput do referido dispositivo, seu parágrafo único estaria automaticamente afetado.

 

Considerando a tendência à modulação dos efeitos de decisões exaradas pelos Tribunais Superiores no regime dos recursos repetitivos, é importante os contribuintes verificarem a possibilidade de ingresso de medida judicial, antes do início do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.079, para resguardar o direito à recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos na hipótese de o deslinde da discussão ser favorável aos seus interesses.