A decisão, do dia 1º de abril, deferiu a medida cautelar pleiteada pela Rede Sustentabilidade, partido político liderado por Marina Silva
No dia 1º de abril de 2020, entraria em vigor a Portaria nº 43 do MAPA, que estabelecia prazos para aprovação tácita de agrotóxicos e outros produtos químicos, dispensando, assim, a análise das autoridades de vigilância sanitária e ambiental.
Entretanto, em 02 de março, o partido Rede Sustentabilidade propôs Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 656 MC/DF) requerendo liminar para suspensão dos itens da Portaria que liberam a aprovação tácita de agrotóxicos.
O Relator do caso, Ministro Ricardo Lewandrowski, entendeu adequado deferir a liminar para suspender a entrada em vigor da referida Portaria por considerar que a regulamentação apresenta perigo de grave lesão à saúde pública.
Por hora, a Portaria do MAPA permanecerá suspensa até a decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).