Os Embargos de Declaração opostos pela PGFN contra acórdão proferido no RE no 574.076, que entendeu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, foram incluídos em pauta de julgamento previsto para ocorrer em 05 de dezembro de 2019.
A expectativa é que se defina que o ICMS a ser excluído da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal, e não apenas o imposto efetivamente recolhido. A questão já foi endereçada no acórdão, mas ainda é tema de discussão pela Fazenda Nacional nos processos judiciais sobre o assunto com fulcro em entendimento externado na SC nº 13/2018. Além desse ponto, o Tribunal decidirá sobre eventual modulação dos efeitos do julgamento do RE 574.076, ou seja, se o julgado deverá ser aplicado a todos os contribuintes de forma indistinta ou se sua aplicação ficará restrita a algum marco temporal (por exemplo, a processos ajuizados até a conclusão do julgamento do RE).