A ação (ADI 5.543), que foi proposta em 2016, teve sua análise priorizada pelo STF em razão da queda dos estoques de sangue ocasionada pela pandemia da COVID-19.
Em sessão virtual ocorrida na última semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento para declarar, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de dispositivos contidos em regulamentações do Ministério da Saúde e da ANVISA que, na prática, impediam a doação de sangue por homens homossexuais.
O art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e o art. 25, XXX, “d”, da RDC nº 34/2014 da ANVISA excluíam do rol de habilitados para doação de sangue, respectivamente, “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” e “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”. Na prática, as normas impediam que homens homossexuais doassem sangue, ainda que em relacionamentos estáveis com um único parceiro.
O caso foi relatado pelo Ministro Edson Fachin. Segundo ele, a adoção da orientação sexual como critério para doação de sangue representa uma “discriminação injustificável e inconstitucional“. O relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Para Rosa Weber, as normas são desproporcionais, pois não levam em conta elementos práticos, como o uso de preservativo pelo indivíduo.
Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio. Para Moraes, a restrição fundamenta-se na Lei nº 10.205/2001 e no Decreto nº 3.990/2001 – os quais não foram questionados – e decorre de estudos técnicos sanitários, além de, na prática, referidas restrições seriam atenuadas. O ministro Lewandowski afirmou que o STF deve evitar “interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.”
Prevaleceu, portanto, o entendimento pela inconstitucionalidade das normas do Ministério da Saúde e ANVISA. Com isso, afastou-se o impedimento a homens homossexuais doarem sangue.