Muito embora o STF já tenha decidido no emblemático RE 574.706 (tema 69) que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS por não constituir receita do contribuinte, ao julgar o RE n. 1.187.264 (tema 1048), o Tribunal reconheceu a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.
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