Em decisão proferida pelo STF na última sexta-feira, foi mantida a redução em 50% das Contribuições ao Sistema S proposta pela MP 932/2020 para os contribuintes domiciliados no DF. O sócio Rodrigo Prado analisou esta decisão para a Folha de S.Paulo e afirma que, apesar de o Sesc e o Senac ainda poderem recorrer dessa decisão, a tendência é que o Plenário do STF a mantenha.
Veja a matéria na íntegra aqui.