Devido ao avanço do Covid-19, o Senado Federal aprovou, nesta data, o Projeto de Lei 1179/2020 (PL) que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia.
Dentre outras matérias, o texto aprovado prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, ou LGPD) para 1º de janeiro de 2021 e estipula que as sanções previstas na LGPD serão válidas somente a partir de 1º de agosto de 2021.
De acordo com o PL, as alterações são necessárias “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
O adiamento das sanções pode parecer interessante às empresas, contudo poderá acarretar insegurança jurídica se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não for criada antes de janeiro de 2021. Isto porque o controle e fiscalização relacionados à LGPD seriam exercidos por Ministério Público e Procons, com possibilidade de judicialização excessiva. Ao Judiciário, por sua vez, faltarão elementos para mensurar ilícitos e atribuir sanções.
De todo modo, no contexto do PL, a Lei Geral de Proteção de Dados será válida e eficaz em seus preceitos, obrigações, princípios, direitos de titulares e critérios de segurança da informação. Portanto, não se pode afastar de vista o prazo para a gestão e adequação dos fluxos de informações pessoais tratados pelas empresas.
O PL será submetido à Câmara dos Deputados para revisão e se aprovado em sua integralidade poderá ser sancionado, ou vetado, pelo Presidente.