No último dia 21.09.2023, foi publicada a lei 14.682, que cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
O selo tem a finalidade de identificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a empresas que cumpram ao menos 2 (dois) dos seguintes requisitos:
Um regulamento disciplinará os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo Empresa Amiga da Mulher, bem como a sua forma de utilização e de divulgação.
Por fim, vale mencionar que o selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.