Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no último dia 20, a Lei nº 18.095/2024 que, entre outras medidas, instituiu novamente o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, na sua versão de 2024.
Este novo programa abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Relativamente aos débitos tributários, estão previstos os seguintes descontos:
Modalidade de Pagamento | Redução dos juros de mora | Redução da Multa |
À vista | 95% | 95% |
Em até 60 prestações | 65% | 55% |
Entre 61 e 120 parcelas | 45% | 35% |
Importante ressaltar que as parcelas mensais estarão sujeitas à incidência de juros de mora, os quais serão calculados com base na taxa Selic.
A adesão ao PPI 2024 está aberta até o último dia do segundo mês após a publicação da regulamentação da Lei, ainda pendente, com possibilidade de reabertura do programa até o final do exercício de 2024.
Para os débitos já inscritos em dívida ativa, incidirão custas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais. As execuções fiscais dos débitos parcelados permanecerão suspensas até a conclusão do parcelamento, e os depósitos judiciais somente poderão ser levantados para pagamento do débito após a aplicação dos descontos.