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5/08/2024

São Paulo atualiza regulação de sistemas logística reversa

Foi publicada na última semana a Decisão de Diretoria Colegiada CETESB nº 051/2024/P para atualizar o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.

 

A Decisão regulamenta a segunda etapa da logística reversa no território paulista, prevista para durar até 31 de dezembro de 2025, com entrega dos Relatórios Anuais de Resultados, sendo que para o ano de 2025, a entrega será até 30 de julho de 2026.

 

Essa norma da CETESB se aplica a todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos sujeitos à logística reversa, desde que licenciados pelo órgão ambiental estadual por meio do licenciamento ordinário.

 

Assim, as categorias de produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa em SP são:

 

  • Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC);
  • Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa de suas embalagens plásticas;
  • Baterias de chumbo-ácido;
  • Pilhas e baterias portáteis;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Pneus;
  • Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias ou contendo resíduos;
  • Óleo comestível;
  • Filtro de óleo lubrificante automotivo;
  • Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
  • Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos
  • Medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens;
  • Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Desinfetantes domissanitários de uso profissional, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Desinfetantes domissanitários de venda livre, para a logística reversa de suas embalagens;
  • Os resíduos de produtos e embalagens pós-consumo de significativo impacto ambiental ou que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos;
  • Embalagens de vidro coletadas em estabelecimentos comerciais, dentre eles, bares, restaurantes, redes hoteleiras e eventos;

 

Clique neste link para acessar a Decisão de Diretoria.

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