Novidades
5/08/2024
São Paulo atualiza regulação de sistemas logística reversa
Foi publicada na última semana a Decisão de Diretoria Colegiada CETESB nº 051/2024/P para atualizar o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental no Estado de São Paulo.
A Decisão regulamenta a segunda etapa da logística reversa no território paulista, prevista para durar até 31 de dezembro de 2025, com entrega dos Relatórios Anuais de Resultados, sendo que para o ano de 2025, a entrega será até 30 de julho de 2026.
Essa norma da CETESB se aplica a todos os empreendimentos que fabriquem ou sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos sujeitos à logística reversa, desde que licenciados pelo órgão ambiental estadual por meio do licenciamento ordinário.
Assim, as categorias de produtos e/ou embalagens sujeitos à logística reversa em SP são:
- Óleo lubrificante, para a logística reversa do óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC);
- Óleo lubrificante automotivo, para a logística reversa de suas embalagens plásticas;
- Baterias de chumbo-ácido;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Pneus;
- Agrotóxicos, para a logística reversa de suas embalagens vazias ou contendo resíduos;
- Óleo comestível;
- Filtro de óleo lubrificante automotivo;
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus acessórios, com tensão até 240 Volts;
- Medicamentos domiciliares, de uso humano, para a logística reversa dos respectivos
- Medicamentos vencidos ou em desuso e suas embalagens;
- Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
- Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
- Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
- Tintas imobiliárias, para a logística reversa de suas embalagens;
- Desinfetantes domissanitários de uso profissional, para a logística reversa de suas embalagens;
- Desinfetantes domissanitários de venda livre, para a logística reversa de suas embalagens;
- Os resíduos de produtos e embalagens pós-consumo de significativo impacto ambiental ou que componham a fração seca dos resíduos sólidos urbanos;
- Embalagens de vidro coletadas em estabelecimentos comerciais, dentre eles, bares, restaurantes, redes hoteleiras e eventos;
Clique neste link para acessar a Decisão de Diretoria.