Foi sancionada a Lei Estadual do Paraná nº 20.607, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (“PERS”), instrumento de planejamento destinado a organizar e estabelecer a gestão dos resíduos sólidos no estado. O PERS terá vigência indeterminada, mas com horizonte de atuação de vinte anos e atualizado a cada quatro anos.
Destaca-se o artigo 10 da Lei, que determinou que o empreendedor apresente ao órgão licenciador, na fase da licença de operação e de suas renovações, plano de logística reversa de produtos pós-consumo aprovado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, além do preenchimento anual da plataforma digital de logística reversa “CONTABILIZANDO RESÍDUOS”. Estas obrigações ainda deverão ser regulamentadas pelo órgão ambiental competente, porém já demonstra a vinculação da logística reversa ao licenciamento ambiental, o que deve ser observado pelos fabricantes ou pelos responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa. Sendo assim, o descumprimento de metas e obrigações de logística reversa poderá obstruir a concessão de licenças ambientais.
Outro ponto importante da nova PERS-PR é o artigo 5º, que determina que os municípios deverão identificar os grandes geradores sujeitos ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos em até um ano, a contar da data da publicação da Lei ou por ocasião da revisão dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, o que ocorrer antes.