Foi publicada, em 23.01.2025, a Lei Federal nº 15.103/2024, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A iniciativa ratifica o empenho do Brasil com as premissas do desenvolvimento sustentável e ao processo de descarbonização, constituindo objetivos voltados à facilitação de acesso ao crédito, promoção e estímulo para desenvolvimento de tecnologias limpas e renováveis, inclusive a partir da recuperação e da valorização energética de resíduos sólidos.
De acordo com a norma, consideram-se projetos de desenvolvimento sustentável aqueles destinados à execução de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente. Os referidos projetos devem estar relacionados a setores prioritários definidos no art. 3º, § 1º, da norma, sendo que os critérios de análise, os procedimentos e as condições para aprovação dos projetos serão estabelecidos em regulamento.
Entre os setores quem pode ser alvo dos projetos, vale mencionar:
A Lei Federal nº 15.103/2024 também criou estabeleceu os seguintes instrumentos do Paten:
(i) Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde): fundo de aval de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, que será sujeito a direitos e obrigações próprios, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten.
(ii) Transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável: a pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação prevista no § 2º do art. 3º desta Lei, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
A Lei passa a vigorar a partir de 23/01/2025 e pode ser acessada por meio deste link.