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11/07/2019

Sancionada Lei nº 13.853/2019 para dispor sobre a proteção de dados pessoais e criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

No último dia 09 de julho de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.853/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Sancionada com vetos parciais, a Lei nº 13.853/2019 cria o órgão da administração pública, integrante da Presidência da República, a ANPD, que será responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, fiscalizar a aplicação da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar sanções.

Com autonomia técnica e decisória, a ANPD será composta por Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgãos de assessoramento jurídico próprio, unidades administrativas e unidades especializadas para aplicação da Lei. A ANPD terá natureza jurídica transitória e poderá ser transformada em entidade da administração pública indireta em até dois anos.

Ao sancionar a Lei nº 13.853/2019, o Presidente Jair Bolsonaro vetou algumas disposições, tais como a cobrança de taxas pelos serviços prestados pela ANPD, bem como a necessidade do Encarregado de Proteção de Dados, conhecido também como DPO, possuir conhecimento jurídico regulatório para atuar. Tal veto foi justificado como “rigor excessivo que reflete na interferência desnecessária do Estado”.

Ademais, os vetos também foram aplicados a dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela ANPD com a suspensão da atividade de tratamento de dados. Por outro lado, os casos de vazamentos individuais ou acessos não autorizados poderão ser objeto de conciliação direta entre o controlador e o titular e, não havendo acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades previstas em lei.

A Lei nº 13.853/2019 entra em vigor na data de sua publicação, já a LGPD passará a ter efeito a partir de agosto de 2020.