Conforme informando anteriormente, em março de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, o qual instituiu o Programa “Litígio Zero 2024”, possibilitando a transação por adesão dos débitos tributários em discussão no contencioso administrativo federal, cujo valor, por processo, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Inicialmente, tal programa estaria disponível para adesão a partir de 01/04/2024, com prazo final em 31/07/2024.
Entretanto, no último dia 30 de julho, a RFB, por meio da Portaria nº 444/2024, prorrogou esse prazo, de modo que os contribuintes podem formalizar a sua adesão a este programa de transação até o dia 31/10/2024, usufruindo assim dos benefícios desse programa, os quais estão detalhados no Alert por nós elaborado em 26/03/2024 (link acima)