No dia 19/03/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que prevê a abertura do Programa “Litígio Zero 2024”, o qual possibilita a transação por adesão dos débitos tributários em discussão no contencioso administrativo federal, cujo valor, por processo, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Dentre as concessões, esse novo edital prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos, e o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis (Rating D) ou de difícil recuperação (Rating C):
Já para os débitos classificados com alta (Rating A) ou média perspectiva de recuperação (Rating B), o Edital não prevê qualquer espécie de redução, mas somente a possibilidade de pagamento dos débitos fiscais de forma parcelada:
A adesão ao programa estará disponível a partir de 01/04/2024, com prazo final em 31/07/2024. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acompanhado do formulário próprio de adesão, comprovante de pagamento da entrada inicial e documentação comprobatória da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos casos aplicáveis.
Por fim, destaca-se que a adesão implica em desistência das defesas pendentes de julgamento, e confissão irrevogável do débito. Ainda, aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 anos, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.