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20/09/2019
Retomada do Programa Concilia Rio 2019
O Município do Rio de Janeiro retomou, em 19.09.19, o Programa Concilia Rio, originalmente criado pela Lei nº 5.854/15. Em seu retorno, o programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.18.
A reabertura do Concilia Rio foi autorizada pela Lei nº 6.640/19, que prevê as seguintes reduções para débitos objeto de conciliação:
- Pagamento à vista: redução de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício;
- No caso de débitos tributário e não tributários (somente aqueles inscritos em Dívida Ativa), cuja execução fiscal tenha sido ajuizada antes de 09.06.05 e que tenha valor, em 31.12.18, igual ou inferior a R$ 50.000,00: redução de 100% dos encargos moratórios e multas de ofício e correção monetária
- Parcelamento até 12 vezes: redução de 60% dos encargos moratórios e multas de ofício;
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes: redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício;
- Parcelamento entre 25 e 48 vezes: redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício;
A regulamentação dos débitos inscritos em Dívida Ativa (Decreto nº 46.507/19) foi publicada na mesma data e prevê, além das reduções acima, as seguintes condições:
Prazo para adesão |
- 90 dias, contados de 19.09.19 (i.e.: 17.12.19)
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Procedimento para adesão |
- Emissão de guia para pagamento à vista;
- Assinatura de termo de parcelamento de débitos; ou
- Requerimento administrativo protocolizado perante a Procuradoria de Dívida Ativa do Município.
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Condições |
- Confissão irretratável e irrevogável da dívida;
- Desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo; e
- Pagamento ou parcelamento de honorários advocatícios devidos ao Município (reduzidos na mesma proporção do débito principal).
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Vedação |
- Cumulação com outros benefícios concedidos por Leis Municipais
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Cancelamento |
- Interrupção ou atraso no pagamento de qualquer parcela, por mais de 60 dias
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O Departamento Tributário do Felsberg Advogados se encontra à disposição para auxiliá-lo, bem como para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais ao tema acima. Em caso de dúvidas, favor contatar Ivan Campos (ivancampos@felsberg.com.br), Gabriel Paranaguá (gabrielparanagua@felsberg.com.br) ou Marina Yamane (marinayamane@felsberg.com.br), respectivamente, sócio e associados do Departamento Tributário.