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RESOLVE JÁ: Novo programa para pagamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa perante o estado de São Paulo
9/11/2023

RESOLVE JÁ: Novo programa para pagamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa perante o estado de São Paulo

O governo do estado de São Paulo, por meio da Lei 17.784/2023 e Resoluções SFP nº 57 e 58 de 2023, instituiu e regulamentou seu novo Programa de pagamento de débitos de ICMS: “Resolve já”.

 

Esse novo programa possibilita o pagamento de débitos de ICMS exigidos em autos de infração, inclusive aqueles em discussão administrativa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, com descontos mais vantajosos sobre a multa punitiva e prazos adicionais de parcelamento.

 

Nos termos da referida lei, os descontos na multa punitiva para quitação dos débitos na modalidade à vista são concedidos de acordo com o estágio do julgamento administrativo, variando de 30% a 70%.

 

Com relação ao parcelamento, é possível realizar o pagamento dos débitos em até 60 meses, também como descontos variáveis na multa punitiva, a depender do número de parcelas escolhido e da fase em que o processo administrativo se encontra.

 

Há também a possibilidade de pagamento de parte do débito em parcelamento com os mesmos descontos do pagamento à vista. Para tanto, basta que o contribuinte quite 50% de todos as suas parcelas, ou antecipe o pagamento de todas as parcelas vincendas, de modo que o desconto a maior será aplicado nas parcelas restantes.

 

Confira abaixo os percentuais de desconto:

 

Desconto na multa punitiva À vista Parcelamento
Até 36 parcelas A partir de 37
Duranto o trâmite do processo administrativo Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração; 70% 55% 40%
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento da defesa; 55% 40% 30%
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte; 40% 30% 20%
Antes da inscrição em dívida ativa Após 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte 30% 20% 10%
após o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte; 40% 30% 20%
Quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do auto de infração. 55% 40% 30%

 

Destacamos que, optando por realizar o pagamento dos seus débitos de ICMS até o dia 30.11.2023, o contribuinte contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa (55% à vista, 40% em até 36 parcelas e 30% a partir de 37 parcelas), independentemente da fase processual em que os autos se encontrarem no contencioso administrativo.

 

Por fim, um dos grandes diferenciais do Resolve Já é a possibilidade de pagamento do ICMS mediante a utilização de créditos acumulados desse imposto ou de valores decorrentes de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, ou de créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.

 

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