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RERCT – Comprovação de origem de recursos da repatriação – ADI RFB Nº 5/2018
15/05/2019

RERCT – Comprovação de origem de recursos da repatriação – ADI RFB Nº 5/2018

Brasileiros que mantinham ativos não declarados no exterior e aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), instituído por meio da Lei nº 13.254/16, já estão sendo notificados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) para que comprovem a origem dos recursos.

O anúncio da RFB sobre a nova exigência foi feito no final do ano passado, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (“ADI”) nº 05/18, que modificou o item 40 do Perguntas e Respostas publicado no site da RFB, para prever a possibilidade de intimação do contribuinte para comprovação da origem lícita
dos recursos regularizados.

Segundo a antiga – e, na nossa acepção, correta – orientação, o contribuinte deveria declarar a origem do bem, mas sem obrigatoriedade de sua comprovação. O ônus de provar a eventual falsidade das informações declaradas seria da RFB.

Com a adição de três notas complementares à resposta original, aqueles que, notificados, não conseguirem provar que os recursos são oriundos de atividade lícita correm o risco de exclusão do programa e, por consequência, da perda do direito à anistia penal. Se isso ocorrer, os contribuintes poderão ser processados por crimes como sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A nova medida da RFB vem sendo alvo de severas críticas, por consubstanciar ato de deslealdade fiscalizatória em relação àqueles que aderiram de boa-fé ao programa, segundo as regras e orientações vigentes à época, e poderá ser questionada pelo contribuinte. Contribuintes já estão sendo notificados
para apresentarem esclarecimentos e/ou documentos sobre os ativos repatriados por meio do RERCT.

 

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