Publicado no Diário Oficial da União em 14 de junho de 2023, o Decreto nº 11.563/2023 (“Decreto”) regulamenta a Lei nº 14.478/2022 (“Marco Legal dos Ativos Virtuais”) e determina as competências de regulação deste mercado ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), sem prejuízo das competências atinentes à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) já estabelecidas em referida lei.
O Decreto determinou que o BACEN possui competência, dentre outras, para: (i) regular a prestação de serviços de ativos virtuais, (ii) regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais e (iii) deliberar sobre outras situações previstas no Marco Legal dos Ativos Virtuais.
Importante pontuar que o Decreto não altera as competências da CVM, de tal maneira que cabe à Autarquia a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não, sendo essa questão abordada expressamente em seu art. 3º.
Assim, será de suma importância a discussão e o aprofundamento quanto às naturezas dos ativos virtuais envolvidos para o adequado enquadramento e sujeição às regras já estabelecidas pela CVM e as que serão estabelecidas pelo BACEN.
Tanto o Decreto quanto o Marco Legal dos Ativos Virtuais entrarão em vigor em 20 de junho de 2023. Considerando a tendência de realização de consultas públicas para a edição da regulamentação infralegal do BACEN, estima-se pelo menos o prazo de 12 meses para sua efetiva publicação, devendo ser estabelecido um prazo de no mínimo 6 meses para adequação dos participantes do mercado.