Em 20 de julho de 2020, em atendimento às alterações promovidas pelo Novo Marco do Saneamento Básico, foi publicado o Decreto nº 10.430, que dispõe sobre o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb). O Cisb foi criado com o intuito de coordenar as ações federais no setor para assegurar a implementação da política federal de saneamento básico, que trata a Lei federal nº 11.445/2007.
O Decreto estabelece as competências e objetivos do Cisb, entre eles destacamos o de “priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e à ampliação da oferta dos serviços e das ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda” e “simplificar e uniformizar os procedimentos para candidatura e acesso aos recursos federais” (art. 3º).
Além disso, define os seguintes membros que compõe o Cisb: Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Ministro de Estado da Saúde; Ministro de Estado da Economia; Ministro de Estado do Meio Ambiente; e Ministro de Estado do Turismo.
O Cisb deve coordenar o Plano Nacional de Saneamento básico, acompanhar as medidas que visem à destinação de recursos para o setor, realizar, de forma periódica, o monitoramento e avaliação da alocação dos recursos da política federal de saneamento básico, entre outras funções – contribuindo para a racionalização da atuação do governo federal no setor.
Esta e outras alterações implementadas pela Lei federal nº 14.026/2020 representam um importante avanço para o setor do saneamento básico, que demanda altos investimentos e coordenação entre os entes federados, em busca da universalização dos serviços.