Em 1º.01.2021, as Resoluções Normativas ANEEL n.ºs 905, de 2020 e 906, de 2020 que aprovaram as Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional – (SIN) entraram em vigor.
Segundo a ANEEL, “a consolidação das normas de transmissão tem como objetivo organizar normativos atinentes ao segmento de transmissão em um único documento – denominado Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica”.
Destaca-se que as Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica foram divididas em 6 (seis) módulos, conforme tabela a seguir:
Módulo |
Título | Descrição |
Status |
Módulo 1 | Glossário | Define as terminologias e os conceitos. | Aprovado |
Módulo 2 | Classificação das Instalações | Os critérios para classificação das Instalações de Transmissão do SIN. | – |
Módulo 3 | Instalações e Equipamentos | As Transmissoras, o ONS e os Acessantes, deverão atender os critérios e diretrizes (procedimentos para a outorga por meio de processos licitatórios e de autorização de novos equipamentos e Instalações a serem integrados ao SIN, sob responsabilidade de TRANSMISSORAS, bem como os critérios para a integração ao SIN e entrada em operação comercial de Funções Transmissão – FT). | Aprovado |
Módulo 4 | Prestação dos Serviços | As Transmissoras, o ONS e os Acessantes, deverão atender as Regras de Transmissão no que diz respeito à prestação de serviço. | Aprovado |
Módulo 5 | Acesso ao Sistema | As condições gerais para contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão de energia elétrica. | – |
Módulo 6 | Coordenação e Controle da Operação. | As diretrizes e os procedimentos para a coordenação e o controle da operação das instalações de transmissão executados pelo ONS, bem como da gestão documental dos Procedimentos de Rede, dos mecanismos de administração dos contratos e de contabilização financeira, além da definição de indicadores e dados. | – |
A seguir as resoluções que foram revogadas, em decorrência da publicação das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica: (a) Resolução Normativa ANEEL nº 443, de 2011; (b) Resolução Normativa ANEEL nº 841, de 2018; (c) Resolução nº 513, de 2002; (d) Resolução Normativa nº 191, de 2005; (e) Resolução Normativa nº 669, de 2015; (f) Resolução Normativa nº 729, de 2016; (g) Resolução Normativa nº 782, de 2017; e (h) Resolução Normativa nº 853, de 2019.