Novidades
6/08/2018

Receita Federal regulamenta procedimentos para a consolidação dos débitos previdenciários no PERT

Foi publicada a Instrução Normativa n. 1.822/2018, que estabelece os procedimentos necessários para a consolidação dos débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

Nos termos deste ato normativo, todos os contribuintes que optaram pelo parcelamento ou pagamento à vista de débitos previdenciários no PERT deverão prestar as seguintes informações:

  • Os débitos que desejam incluir no PERT;
  • O número de prestações pretendidas, no caso de parcelamento;
  • Os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, (caso seja optante desta modalidade); e
  • O número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do PER/DCOMP, relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Parcelamento – caso seja está a opção adotada pelo Contribuinte.

Também será dada oportunidade ao contribuinte de corrigir eventual opção incorreta pela forma de liquidação da dívida relativa a qual realizou os pagamentos.

A consolidação somente será efetuada para o contribuinte que estiver em situação regular no parcelamento, isto é, que tiver efetuado o pagamento à vista do débito ou o pagamento de todas as parcelas devidas até o mês de julho de 2018.

Destacamos que a consolidação deverá ser realizada diretamente no sítio da RFB, entre os dias 06 e 31 de agosto de 2018.