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Receita Federal reconhece não incidência de IR sobre doação de cotas de FIA fechado
1/07/2021

Receita Federal reconhece não incidência de IR sobre doação de cotas de FIA fechado

Em recente solução de consulta, a Receita Federal reconheceu que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a doação, a valor de custo, de cotas de fundo de investimento em ações (FIA) fechado, realizada em adiantamento de legítima.

A linha de raciocínio adotada pelo fisco foi o de que o eventual ganho de capital deve ser apurado nos casos em que a doação das cotas for realizada por valor superior ao respectivo custo de aquisição e, no resgate ou outro evento de liquidez – e.g.; amortização –, se e quando apurado.

Até então, era comum que administradoras de fundos, conservadoramente, forçassem a retenção do IR no momento da doação em adiantamento de legítima, como se ali houvesse a realização de um suposto ganho ou as cotas tivessem sido fictamente resgatadas.

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