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25/03/2025

Receita Federal formaliza extinção do PERSE em razão do atingimento de teto orçamentário

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2025 (“ADE”), publicado ontem, a Receita Federal do Brasil formalizou a extinção dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”) para fatos geradores ocorridos a partir do mês de abril de 2025, em razão do atingimento do teto orçamentário previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/21.

 

O PERSE, criado em maio de 2021 pela Lei nº 14.148/21 com o objetivo de atenuar os impactos econômicos causados pelas medidas de combate à pandemia da COVID-19, reduziu a 0% as alíquotas do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS, por um período de 5 anos, para empresas dos setores de eventos e turismo. No entanto, com a publicação da Lei nº 14.859/2024, foi estabelecido um limite máximo de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões, que, quando atingido, levaria à extinção das desonerações.

 

O ADE foi publicado após audiência pública realizada em 12 de março de 2025 no Congresso Nacional, na qual a Receita Federal informou sobre o atingimento do limite orçamentário do PERSE. Segundo informado pela Câmara dos Deputados, os cálculos apresentados pelo fisco foram realizados com base em três métodos distintos e apenas o relatório mais conservador foi submetido à análise da Comissão Mista de Orçamento.

 

Neste contexto, para além dos possíveis questionamentos quanto ao atingimento do teto orçamentário, as empresas impactadas pela extinção do PERSE poderão avaliar eventuais medidas para contestar o encerramento antecipado do Programa, com base, especialmente, no princípio de anterioridade nonagesimal (para contribuições) ou anual (para impostos), bem como pela afronta ao art. 178 do Código Tributário Nacional. Atualmente, há precedentes judiciais que permitiram o aproveitamento do programa até o fim do seu prazo original.