O Estado do Rio de Janeiro publicou em 30.12.2021 a Lei nº 9.532/21, que autoriza a compensação de créditos débitos estaduais parcelados ou inscritos em dívida ativa com precatórios próprios do contribuinte ou que tenham sido adquiridos de terceiros.
A Lei tem por escopo regulamentar o § 11 do artigo 100 da Constituição Federal, que faculta ao contribuinte a oferta de créditos líquidos e certos para o pagamento de débitos com o ente federativo.
De acordo com o texto, a compensação poderá ser realizada com débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021. A Lei também prevê a regulamentação pelo Poder Executivo, bem como a publicação de edital convocando os contribuintes sobre as condições e respectivos abatimentos.