Foi publicada em 09.03.2021, a Portaria nº 1/2021, que prevê o regimento interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), órgão responsável por criar diretrizes, educar e zelar pelo cumprimento à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
O Regimento Interno (“R.I.”) de um órgão estabelece suas normas, procedimentos, organização, níveis hierárquicos, funcionamento e competências, assim como o relacionamento entre a Autoridade e aqueles submetidos às suas regras.
De acordo com o R.I., a estrutura organizacional da ANPD baseia-se em: (i) Conselho Diretor; (ii) Órgão consultivo representado pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (iii) Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor, representados pela: Secretaria-Geral, Coordenação-Geral de Administração e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; (iv) Órgãos Seccionais, representados por Corregedoria, Ouvidoria e Assessoria Jurídica; e (v) Órgãos específicos singulares, representados por: Coordenação-Geral de Normatização, Coordenação-Geral de Fiscalização e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.
O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da ANPD, composto pelos cinco Diretores em atividade desde outubro de 2020, ao qual cabe editar regulamentos e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e privacidade, inclusive relacionados ao relatório de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco aos princípios da LGPD.
As deliberações do Conselho Diretor ocorrerão em Reuniões ou Circuitos Deliberativos, por maioria simples, conquanto presente a maioria absoluta de seus membros.
O Circuito Deliberativo é o procedimento decisório do Conselho Diretor para matérias previamente definidas de entendimentos já consolidados na ANPD, ou ainda, aquelas de relevância e urgência cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis. Já nas Reuniões Deliberativas, haverá a possibilidade de pessoas interessadas, ou de seus procuradores, manifestarem-se oralmente sobre os procedimentos administrativos em pauta. As decisões proferidas pelo Conselho Diretor serão publicadas no Diário Oficial da União e no site da ANPD.
Outro ponto a ser destacado do R.I. refere-se à Coordenação-Geral de Fiscalização, órgão administrativo de assessoria ao Conselho Diretor ao qual caberá o poder de fiscalizar e aplicar as sanções previstas na LGPD, assim como proferir decisões em primeira instância nos processos administrativos sancionadores, requisitar a apresentação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e receber notificações relacionadas a incidentes de segurança — obrigação dos agentes de tratamento de dados, prevista na LGPD.
Vale notar que o R.I. permitirá a interposição de recursos administrativos e pedidos de reconsideração das decisões proferidas pela ANPD, portanto garante a revisão do julgamento de sanções e penalidades.
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