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29/04/2021

Publicadas novas Medidas Provisórias aplicáveis às relações de trabalho para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus

Na última terça-feira, 27 de abril de 2021, foram publicadas as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, respectivamente, as quais instituíram o novo Programa Emergencial e Medidas Trabalhistas em razão do atual cenário causado pelo coronavírus. Referidas medidas promulgadas pelo Governo Federal têm prazo de vigência de 120 (cento e vinte dias), contado a partir da data de sua publicação.

A Medida Provisória nº 1.045 trata das regras para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, assim como possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho e a Medida Provisória nº 1.046 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, tais como teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Tais medidas são bem semelhantes às medidas promulgadas no ano passado (Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020). Encontre a seguir os links de acesso para o conteúdo das respectivas medidas que entraram em vigor na última terça-feira (27.04):

Medida Provisória nº 1045/2021 | Medida Provisória nº 1046/2021