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21/10/2021

Proteção de Dados alcança status de Direito Fundamental após aprovação no Senado da PEC nº 17/2019

Nesta última quarta-feira (20), o Brasil registrou um importante avanço em direção ao reconhecimento e à consolidação do direito à proteção de dados, que teve o seu status de direito fundamental reconhecido pelo Plenário do Senado em aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019.

Originada no Senado Federal, a PEC teve a sua primeira aprovação em julho de 2019, quando foi remetida à Câmara dos Deputados, para votação. Em razão de alterações substanciais realizadas pela última Casa, a proposta retornou ao Senado para nova apreciação, quando foi mais uma vez aprovada com grande expressividade de votos. Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Em resumo, são propostas as seguintes alterações ao texto da Constituição Federal:

  • Inclusão no artigo 5º de inciso que assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
  • Alteração do artigo 21 para prever como competência da União Federal organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei; e
  • Alteração do artigo 22 para determinar como competência privativa da União legislar sobre matérias de proteção e tratamento de dados pessoais.

A inclusão expressa da proteção de dados no rol dos direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal, que se encontra contido no título dedicado aos “Direitos e Garantias Fundamentais”, eleva substancialmente o grau de proteção jurídica destinado ao tema. Ora, direitos fundamentais são aqueles minimamente necessários para a garantia de uma vida digna ao ser humano, devendo ser observados tanto nas relações públicas, quanto privadas.

Por fim, conferir à União competência privativa para legislar sobre matérias de proteção de dados implica maior segurança jurídica aos titulares e agentes envolvidos no tratamento de dados, evitando-se a proliferação de leis esparsas e possivelmente conflitantes entre si.