O Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, instituído pelo município de São Paulo mediante a Lei nº 1.557/2021, teve seu prazo de adesão prorrogado até o dia 31 de dezembro, tal qual determina o Decreto nº 60.683, publicado no último dia 28.
Conforme já noticiado neste blog, o programa, que inclui débitos tributários – p.ex.: ISS, IPTU, ITBI, TFE, TFA e TRSS – e débitos não tributários, como multa e preço público, oferece reduções de 75% do valor das penalidades e de 85% dos juros, para pagamentos à vista, e de 50% do valor das multas e de 60% dos juros, nos casos de pagamento em até 120 parcelas.