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21/11/2018
Proposta de decreto para regulamentar a logística reversa de medicamentos
O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria MMA nº 421/2018, colocou em consulta pública proposta de decreto federal para regulamentar a logística reversa de medicamentos, nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
O decreto proposto impõe obrigações a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores de medicamentos da seguinte maneira:
- CONSUMIDORES deverão efetuar o descarte dos medicamentos vencidos em desuso ou impróprios para consumo nas drogarias e farmácias indicadas pelos comerciantes, distribuidores, fabricantes e importadores;
- DROGRARIAS E FARMÁCIAS ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, dispensadores contentores de modo a propiciar a existência de pelo menos um ponto fixo de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes, assim como a disponibilizar um local seguro para ponto de armazenamento primário no interior do estabelecimento comercial;
- DISTRIBUIDORES ficam obrigados a realizar a coleta dos recipientes contendo os medicamentos descartados pelo consumidor do ponto de armazenamento primário até o ponto de armazenamento secundário;
- FABRICANTES E IMPORTADORES ficam obrigados a realizar ou custear o transporte dos medicamentos descartados pelos consumidores dos pontos de armazenamento secundários até os locais de tratamento e de disposição final ambientalmente adequada, bem como a custear o tratamento e a disposição final.
Outros deveres do setor empresarial incluem a divulgação da existência e da localização dos pontos fixos, bem como da realização de campanhas de coleta (com a indicação dos locais, das datas e do respectivo período), além da criação de sistema informatizado para reporte de resultados ao governo federal.
Acesse aqui a proposta de decreto que regulamenta a logística reversa de medicamentos. A consulta pública encerra em 19 de dezembro de 2018 e as contribuições podem ser realizadas na plataforma eletrônica disponível aqui.