O órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio (“OMC”) manteve a condenação de cinco programas da política industrial brasileira: a Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de semicondutores (“PADIS”), o Inovar-Auto, o Programa de apoio ao desenvolvimento tecnológico da indústria de equipamentos para a TV digital (“PATVD”) e o programa de inclusão digital. Apenas dois deles estão vigentes (Lei de Informática e PADIS).
Segundo foi noticiado, para se adequar às diretrizes da OMC, o Brasil deverá promover reformas nos referidos programas, especialmente para eliminar (i) a redução do IPI como subsídio pela Lei da Informática; (ii) a redução de PIS e COFINS como subsídio no PADIS; e (iii) Processos Produtivos Básicos (“PPBs”) que exigem aplicação de componentes nacionais.
Apesar da derrota, a decisão da OMC foi comemorada pelo governo e por setores da indústria, uma vez que, inicialmente, o país havia sido condenado em sete programas. Tiveram as suas respectivas condenações revertidas o PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras) e o RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadora), voltados para a indústria exportadora.
A OMC alterou, ainda, a punição aos programas condenados, possibilitando ao governo brasileiro discutir alterações sem necessariamente ter que encerrá-los. Outro ponto considerado positivo é que a OMC não fixou data para que as alterações sejam realizadas, permitindo maior flexibilidade para que os temas sejam rediscutidos. Na decisão apelada, o prazo para as alterações havia sido fixado em até 90 dias.