Com o objetivo de reduzir a judicialização de débitos tributários, a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro iniciou, na última quarta-feira (05.05.21), o Programa de Resolução Adequada de Conflitos da Dívida Ativa – Resolve Rio.
O Resolve Rio oferece aos contribuintes que possuem discussões administrativas ou judiciais relacionadas a débitos inscritos em dívida ativa a possibilidade de resolução consensual. Dentre os benefícios previstos no Programa, estão descontos de até 60% dos acréscimos moratórios e multas, bem como a dispensa da execução de verbas honorárias em ações ordinárias, cautelares, mandamentais ou embargos à execução pelo Município.
Os contribuintes que possuem débitos passíveis de inclusão no Resolve Rio vêm sendo notificados, de ofício, pelo Núcleo Estratégico de Apoio a Arrecadação (NEAP). No entanto, demais interessados poderão apresentar pedidos de adesão ao Programa até 02.08.2021.
Sumarizamos abaixo as principais medidas do Programa:
Resolve Rio | |
Aplicabilidade | • Escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos
• Escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas • Necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica • Devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial Situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento |
Reduções | • Pagamento à vista: redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas
• Pagamento em até 36 parcelas: redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas |
Benefício | • Abstenção da execução de verba honorária em ações ordinárias, cautelares, mandamentais ou embargos à execução pelo Município |
Prazo para adesão ao Resolve Rio | • Até 02/08/2021 |