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7/05/2021

Procuradoria do Município do Rio de Janeiro inicia programa de resolução consensual de conflitos (Resolve Rio)

Com o objetivo de reduzir a judicialização de débitos tributários, a Procuradoria do Município do Rio de Janeiro iniciou, na última quarta-feira (05.05.21), o Programa de Resolução Adequada de Conflitos da Dívida Ativa – Resolve Rio.

O Resolve Rio oferece aos contribuintes que possuem discussões administrativas ou judiciais relacionadas a débitos inscritos em dívida ativa a possibilidade de resolução consensual. Dentre os benefícios previstos no Programa, estão descontos de até 60% dos acréscimos moratórios e multas, bem como a dispensa da execução de verbas honorárias em ações ordinárias, cautelares, mandamentais ou embargos à execução pelo Município.

Os contribuintes que possuem débitos passíveis de inclusão no Resolve Rio vêm sendo notificados, de ofício, pelo Núcleo Estratégico de Apoio a Arrecadação (NEAP). No entanto, demais interessados poderão apresentar pedidos de adesão ao Programa até 02.08.2021.

Sumarizamos abaixo as principais medidas do Programa:

Resolve Rio
Aplicabilidade • Escassa possibilidade de êxito da cobrança, de acordo com a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos

• Escassa possibilidade de reversão de sentença, em especial nos casos de decisões baseadas em provas técnicas

• Necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação fática ou jurídica

• Devedor pessoa jurídica que teve declaração de falência ou que figure como parte em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação extrajudicial

Situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento

Reduções • Pagamento à vista: redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas

• Pagamento em até 36 parcelas: redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas

Benefício • Abstenção da execução de verba honorária em ações ordinárias, cautelares, mandamentais ou embargos à execução pelo Município
Prazo para adesão ao Resolve Rio • Até 02/08/2021