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14/11/2024

Prefeitura de São Paulo reabre o prazo para adesão ao PPI/2024

Por meio do Decreto n. 63.865/2024, o Prefeito do Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Assim, os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao PPI/2024.

 

O PPI/SP abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

 

Relativamente aos débitos tributários, serão aplicados os seguintes descontos:

 

Modalidade de Pagamento Redução dos juros de mora Redução da Multa
À vista 95% 95%
Em até 60 prestações 65% 55%
Entre 61 e 120 parcelas 45% 35%

 

 

Importante ressaltar que as parcelas mensais estarão sujeitas à incidência de juros de mora, calculados com base na taxa Selic.

 

Para os débitos já inscritos em dívida ativa, incidirão custas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais. As execuções fiscais dos débitos parcelados permanecerão suspensas até a conclusão do parcelamento, e os depósitos judiciais poderão ser utilizados para pagamento dos débitos após a aplicação dos descontos.

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