Por meio do Decreto n. 63.865/2024, o Prefeito do Município de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Assim, os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao PPI/2024.
O PPI/SP abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Relativamente aos débitos tributários, serão aplicados os seguintes descontos:
Modalidade de Pagamento | Redução dos juros de mora | Redução da Multa |
À vista | 95% | 95% |
Em até 60 prestações | 65% | 55% |
Entre 61 e 120 parcelas | 45% | 35% |
Importante ressaltar que as parcelas mensais estarão sujeitas à incidência de juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
Para os débitos já inscritos em dívida ativa, incidirão custas judiciais, honorários advocatícios e despesas processuais. As execuções fiscais dos débitos parcelados permanecerão suspensas até a conclusão do parcelamento, e os depósitos judiciais poderão ser utilizados para pagamento dos débitos após a aplicação dos descontos.