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3/08/2020

Polícia Federal mantém suspensão dos prazos dos processos punitivos e prorroga os prazos dos processos autorizativos

A suspensão e a prorrogação se aplicam aos processos de competência da Coordenação- Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal

Em razão da Publicação da Portaria nº 15407682-CGCSP/DIREX/PF, todos os prazos fixados na Portaria nº 14327481 da Polícia Federal foram prorrogados até 31.08.2020.

Isso significa dizer que os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada e do SINARM (Sistema Nacional de Armas), vencidos desde 23.03.2020, foram prorrogados até 31.08.2020. Da mesma forma, os Certificados de Licenças de Funcionamento (CLFs) vencidos desde 12.03.2020 tiveram sua validade estendida até 31.08.2020.

Além disso, a nova Portaria da Polícia Federal facultou o envio dos mapas de controle de produtos químicos até o dia 31.08.2020.

Por fim, lembramos que os prazos processuais dos processos administrativos de infração (PAIs) que tramitam na Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ/CGCSP) permanecem suspensos, enquanto perdurar o estado de calamidade previsto no Decreto Legislativo nº 06/2020.