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28/12/2021

PGFN reabre prazo da transação por adesão dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS

Por meio da Portaria nº 15.059/2021, publicada na data de ontem (27.12.2021), a PGFN prorrogou os prazos para a adesão às modalidades de transação por adesão “dívida de pequeno valor”, “extraordinária”, “excepcional”, “excepcional rural”, a qual poderá ser feita até o dia 25/02/2022 (anteriormente, os débitos inscritos em dívida ativa poderiam ser “transacionados” até o dia 29/12/2021).

Ainda, o novo ato normativo autorizou a renegociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31/01/2022, postergando o período de adesão anteriormente permitido, que correspondia aos débitos inscritos em dívida ativa até o dia 30/11/2021.

Ademais, os contribuintes que já possuam acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até o dia 25/02/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.