Autorizada pela Lei nº 13.988/2020, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019 em lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 19/04, o Edital nº 02/2021 possibilitando a quitação de débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, cujo valor não ultrapasse R$ 15 milhões e que estejam suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos.
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