A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Parecer SEI nº 18.361/2020/ME, autorizando a não apresentação e contestação e recurso nos casos em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Nos autos do RE que embasou tal dispensa, restou fixada a tese que “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade“.
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