A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a portaria nº 14.402/2020 permitindo a “transação excepcional” da dívida ativa da União. O público-alvo deste instrumento são os contribuintes diretamente afetados pela propagação da COVID-19. Assim, poderão requerer a transação tributária os contribuintes que demonstrarem que os impactos da pandemia afetaram a sua capacidade de geração de receita e, por consequência, a impossibilidade de cumprimento de suas obrigações tributárias.
Veja a análise de nossa área Tributária sobre este tema aqui.