No último dia 21 de outubro, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o “Edital PGE 3/2024 – Transação”, que trata da possiblidade de as empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência “transacionarem” seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
Na hipótese de o débito a ser transacionado ser objeto de cobrança judicial, a adesão, necessariamente, deverá englobar todas as certidões de dívida ativa (CDA) discutidas na mesma Execução Fiscal.
Não poderão ser inseridos nessa proposta de transação por adesão os débitos (i) relacionados ao Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); (ii) integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais já transitadas em julgado favoravelmente aos interesses do Fisco Estadual; (iii) de contribuintes com transação rescindida nos últimos 02 (dois) anos; e (iv) os débitos de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado.
De acordo com este 3º Edital de Transação, os descontos aplicados serão de 100% de juros de mora, multa e demais acréscimos legais, observado o limite de 70% do valor total do débito a ser transacionado. É importante mencionar que o valor principal do débito não sofrerá qualquer espécie de redução, bem como que, na hipótese de os descontos resultarem em um montante inferior ao limite máximo permitido pelo Edital, serão recompostos proporcionalmente os valores das multas, juros e demais acréscimos até que o saldo da transação alcance o valor correspondente a 30% do montante total devido.
Não há a necessidade de pagamento de qualquer valor a título de entrada e o saldo a ser quitado, após a aplicação dos descontos, poderá ser pago à vista ou em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
O Edital PGE 3/2024 permite, ainda, a utilização de (i) créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor da transação; (ii) créditos decorrentes de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor da transação; e (iii) valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente.
A adesão a esse Edital/PGE deverá ser feita pelo site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao até às 23:59 do dia 31.01.2025 (sexta-feira).